IAA - Garantia de Execução Fiscal, dentre outras.
IAA - Creditos Tributários
Temos créditos tributários do IAA - Tais ativos provém de ação contra extinto instituto do açúcar e do álcool – IAA – por onde, as empresas produtoras viram reconhecidas pelo poder judiciário, indenizações pela pratica de preços aquém do custo de produção. Trata-se de credito transitado em julgado, passível de se constituir em moeda, não só tributária, mas, também, apta ao pagamento, via securitização de outras dividas contra órgãos ou entidades credoras com direito a inscrição no CADIM. Pagamento do saldo devedor do PAES, via o Instituto Legal da Compensação:
MODO OPERACIONAL
Dar-se em duas etapas:
A primeira, pela habilitação judicial, reconhecendo a nova titularidade dos direitos creditórios, transitados em julgado contra a união federal;
A segunda, pela interposição dos procedimentos administrativos perante a Secretaria da Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Com isso, os atos a serem desenvolvidos:
A) Instituição do crédito
· Aquisição dos direitos creditórios, mediante a lavratura de escritura pública de cessão de direitos creditórios judiciais;
· Habilitação judicial pela transferência do pólo ativo da ação executiva;
· Constituição do credito perante a Secretaria da Receita Federal, pela apresentação do pedido de restituição de créditos de origem judicial;
B) Liquidação do passivo
· Apresentação de declaração de compensação a Secretaria da Receita Federal dos tributos e contribuições incluídos no PAES, de sua competência;
· Apresentação do pedido de Compensação perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos débitos de sua competência, constante do saldo devedor do PAES;
· Petição judicial requerendo a desistência da execução da sentença, em face ao pedido de restituição administrativo, como determinado pela Instrução Normativa 210 e suas posteriores alterações;
· Petições judiciais diversas, em todos os feitos, noticiando ao poder judiciário do procedimento administrativo de compensação da conta PAES;
· Requerimento informativo e suplementar ao EXMO. SR. DR. Procurador geral da fazenda nacional e, ao EXMO. SR. DR. Coordenador da Divida Ativa da União, sobre o procedimento de compensação, à luz de suas competências legais;
· Solicitação de emissão de certidão de regularidade fiscal e previdenciária, diante da existência dos processos administrativos;
· Os referidos créditos servem para compensar e pode até, futuramente, pagar qualquer debito vencido, junto a Receita Federal, INSS e Bancos, oficiais e particulares.
Caso, seja ao critério do Cliente, apenas vendemos os créditos, agilizando suas eficácia para a utilização por cessão.
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