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20 de Abril de 2024

IAA - Garantia de Execução Fiscal, dentre outras.

há 9 anos

IAA - Creditos Tributários

Temos créditos tributários do IAA - Tais ativos provém de ação contra extinto instituto do açúcar e do álcool – IAA – por onde, as empresas produtoras viram reconhecidas pelo poder judiciário, indenizações pela pratica de preços aquém do custo de produção. Trata-se de credito transitado em julgado, passível de se constituir em moeda, não só tributária, mas, também, apta ao pagamento, via securitização de outras dividas contra órgãos ou entidades credoras com direito a inscrição no CADIM. Pagamento do saldo devedor do PAES, via o Instituto Legal da Compensação:

MODO OPERACIONAL

Dar-se em duas etapas:

A primeira, pela habilitação judicial, reconhecendo a nova titularidade dos direitos creditórios, transitados em julgado contra a união federal;

A segunda, pela interposição dos procedimentos administrativos perante a Secretaria da Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Com isso, os atos a serem desenvolvidos:

A) Instituição do crédito

· Aquisição dos direitos creditórios, mediante a lavratura de escritura pública de cessão de direitos creditórios judiciais;

· Habilitação judicial pela transferência do pólo ativo da ação executiva;

· Constituição do credito perante a Secretaria da Receita Federal, pela apresentação do pedido de restituição de créditos de origem judicial;

B) Liquidação do passivo

· Apresentação de declaração de compensação a Secretaria da Receita Federal dos tributos e contribuições incluídos no PAES, de sua competência;

· Apresentação do pedido de Compensação perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos débitos de sua competência, constante do saldo devedor do PAES;

· Petição judicial requerendo a desistência da execução da sentença, em face ao pedido de restituição administrativo, como determinado pela Instrução Normativa 210 e suas posteriores alterações;

· Petições judiciais diversas, em todos os feitos, noticiando ao poder judiciário do procedimento administrativo de compensação da conta PAES;

· Requerimento informativo e suplementar ao EXMO. SR. DR. Procurador geral da fazenda nacional e, ao EXMO. SR. DR. Coordenador da Divida Ativa da União, sobre o procedimento de compensação, à luz de suas competências legais;

· Solicitação de emissão de certidão de regularidade fiscal e previdenciária, diante da existência dos processos administrativos;

· Os referidos créditos servem para compensar e pode até, futuramente, pagar qualquer debito vencido, junto a Receita Federal, INSS e Bancos, oficiais e particulares.

Caso, seja ao critério do Cliente, apenas vendemos os créditos, agilizando suas eficácia para a utilização por cessão.

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